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Desbloqueio gratuito de celular é lei
Sexta-Feira! Dia de relaxar e esperar a hora passar! Mas uma coisa que parece não deixar o pessoal relaxado são os problemas com o desbloqueio de celular. O post sobre desbloqueio de celulares que eu publiquei a tempos, não passa um único dia sem receber comentários.
Acho que o pessoal está precisando se informar mais e saber que agora o desbloqueio é gratuito e obrigatório para as operadoras de celular, você não precisa mais ficar batendo cabeça com códigos e programas, basta levar o aparelho em uma loja autorizada da sua operadora.
Segundo o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações:
Art. 81. O Usuário deve ser informado sobre os aspectos relativos à s programações incluÃdas nas facilidades dos Planos de Serviço e eventuais bloqueios na Estação Móvel ou na Central de Comutação e Controle, antes de qualquer ato que indique adesão ao plano.
Isso quer dizer que agora você tem direito de receber informações completas antes de assinar contrato com a operadora. Ou seja: você precisa ser informado, antes da compra, sobre qualquer bloqueio de aparelho.
2º. É vedada a cobrança de qualquer valor quando do desbloqueio de Estação Móvel.
O parágrafo segundo do mesmo Artigo 81 não deixa dúvida: é proibido cobrar para desbloquear aparelhos celulares. O direito de desbloquear o seu aparelho agora é garantido pela regulamentação. E inteiramente grátis.
Fonte: Regulamento do SMP anexo à Resolução 477 – Anatel.
Dúvidas mais frequentes:
1) Se você foi a sua operadora e solicitou o desbloqueio gratuito e sua operadora disse que só poderia desbloquear seu aparelho depois de 1 ano, ela não está cumprindo o regulamento.
Lembre aqui do novo regulamento de telefonia móvel que diz: “É vedada a cobrança de qualquer valor quando do desbloqueio de Estação Móvel.” Ou seja, é proibido, por determinação da regulamentação, cobrar para desbloquear aparelhos.
2) O que fazer se a sua operadora cobrar para desbloquear o seu aparelho?
Peça um documento com o valor por escrito, ou um orçamento do serviço, e munido disso, encaminhe a denúncia à Anatel e ao Procon.
3) O chip da Vivo só funciona nos aparelhos da Vivo.
É verdade. A Vivo oferece o sistema GSM nas freqüências de 850 e 1900MHz, diferente de todas as outras operadoras. Por isso, mesmo desbloqueado, o aparelho da Vivo não funciona com o chip de outra operadora. E o chip da Vivo só funciona nos aparelhos da Vivo.
A sua operadora se recusa a desbloquear o seu celular?
Denuncie no Procon da sua cidade e na Anatel: 0800332001 (Ligação Gratuita para todo o Brasil)
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=iAVDb2t3wy4 ]
| Este artigo foi escrito por pliniotorres em 28 de março de 2008 às 10:14, e está arquivado em Hardware, Tecnologia, Web. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode deixar uma resposta ou fazer um trackback do seu próprio site. |
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há 1 ano atrás
Bem vi em comerciais em jornais em resvistas em foruns na internet que o desbloqueio de celulares agora passa a ser obrigatório e sem pagamento de multa.
Nossa, acho que isso não foi bem pensado,pois quem vai se beneficiar com isso ? Acho que só a operadora OI que vende seus aparelhos desbloqueados com preço muito acima de mercado.
Quem vai sair perdendo é simplismente o consumidor que vai comprar aparelhos muito mais caro, por que nenhuma operadora vai vender celular desbloqueado por R$49,00 como a VIVO vende,é realmente penso que voces foram manipulados pela OI,por que só quem comemora isso é á propia que gasta milhoes em propagandas comemorativas acho que vocês não veem isso.
A lei não é bem assim vejam.
Nota de esclarecimento sobre desbloqueio de celulares
19 de Março de 2010
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu editar Súmula, conforme divulgado na entrevista coletiva concedida em 18/3/2010, para esclarecer que:
- O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço;
- O desbloqueio do aparelho não implica rompimento do contrato de compra de aparelho, nem da prestação do serviço, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese;
- Por outro lado, o rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato.
- A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa.
A súmula, que tem por objetivo explicitar a interpretação de artigos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal relativos ao desbloqueio, contemplou contribuições de todos os conselheiros da Agência, o que permitiu o consenso e sua consequente aprovação por unanimidade.
FONTE: http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=19913
há 1 ano atrás
como poço ter asseso a calculadora
há 1 ano atrás
desbroqueio