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sexta-feira, julho 9, 2010

Governo quer controlar blogs brasileiros

Está em trâmite no Congresso Federal um projeto de lei que pretende regular as atividades nos blogs brasileiros.

O projeto de lei de número 7.131, apresentado no dia 14 de abril pelo deputado federal Gerson Peres (PP-PA) prevê por exemplo que os autores dos blogs sejam obrigados a moderar os comentários e ainda se resposabilizarem pelos comentários anônimos, podendo gerar multas de até R$ 10.000,00 para os donos de blogs que não concordarem com as novas regras.

Além disso, o projeto de lei ainda impõe que todos os blogs brasileiros sejam registrados no Registro.BR, havendo a necessidade de informar os seus dados pessoais, RG e CPF.

A proposta argumenta que as medidas são necessárias devido a possibilidade de difusão de calúnias, injúrias e difamações por meio dos blogs e a regularização tentaria reduzir esses impactos.

Veja os principais pontos abaixo:

Art. 2º Os proprietários, editores, mantenedores e autores de blogues, fóruns e demais sítios com funcionalidades semelhantes, são responsáveis pelo conteúdo dos comentários oriundos de usuários anônimos ou que não sejam passíveis de identificação.

Art. 3º As mensagens que contenham crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – das pessoas serão de responsabilidade dos editores, proprietários e autores dos blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, no caso de a mensagem contendo o crime contra a honra não permitir a identificação do autor.

§2º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a instituir mecanismo de moderação de comentários.

Art. 4º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a procederem ao
registro com o nome completo, CPF e identidade de seu proprietário no sítio governamental Registro.BR.

Art. 5º O Poder Judiciário aplicará multa de dois a dez mil reais ao proprietário do blogue, fórum, e demais sítios de Internet com
funcionalidades semelhantes, que estejam em desconformidade com os dispositivos desta Lei.

Neste link o projeto de lei na íntegra.

Fonte: Lovato

quarta-feira, janeiro 27, 2010

Marco Civil garante liberdade e privacidade na internet

O novo Marco Civil da Internet, que vem sendo elaborado pelo Ministério da Justiça e servirá de texto básico a um futuro projeto de lei do governo, não pode trazer algum tipo de restrição à liberdade na Internet. Esta foi a posição defendida por autoridades e ativistas em debate realizado nesta terça-feira, 26/01, no Campus Party, evento que acontece até o dia 31, na capital paulista. O direito à privacidade, por exemplo, foi defendido por todos os presentes.

No debate, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Guilherme Almeida, coordenador do processo de elaboração dessa proposta – que ainda será encaminhada ao Congresso na forma de um anteprojeto de Lei – ressaltou que o governo não possui nenhuma intenção de criar mecanismos que possam vir a restringir a liberdade na rede.

sexta-feira, junho 5, 2009

Lei de crimes na internet perto de ser aprovada

O projeto de lei sobre crimes cibernéticos deve ganhar um novo empurrão nas próximas semanas. Isso porque o Ministério da Justiça apresentará suas propostas de modificações ao PL 84/99, ao relator Julio Semeghini (PSDB-SP). O deputado acredita que a votação aconteça ainda em junho.

Segundo Semeghini, “os itens polêmicos serão retirados”, mas ele preferiu não adiantar quais as mudanças já têm em mente. Na prática, pode haver alterações significativas no projeto – atualmente na forma de um substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) – uma vez que itens polêmicos não faltam.

O projeto 84/99 faz alterações no Código Penal, Código Penal Militar, Lei de Repressão Uniforme, Lei Afonso Arinos e Estatuto da Criança e do Adolescente e tipifica 13 novos tipos de crimes, como difusão de vírus eletrônico, clonagem de senhas bancárias, falsificação de cartão de crédito e a divulgação de informações contidas em bancos de dados.

Mas há pontos curiosos, como a fixação de pena para acesso não autorizado em 1 a 3 anos. Como o Código Penal prevê pena de 1 a 3 meses por violação de domicílio, um crime no mundo virtual seria tratado muito mais severamente do que um crime semelhante no mundo real.

Além disso, há críticas à atribuição de responsabilidades aos provedores de acesso, como o armazenamento por 3 anos dos dados de endereçamento de origem, hora e data de conexão efetuada. Ainda que relevante a investigações de crimes graves, como pedofilia na internet, pode prejudicar a existência de redes Wi-Fi abertas.

Você é contra a internet vigiada? Então, colabore!

sexta-feira, abril 3, 2009

Procon SP inicia lista anti-telemarketing

A Fundação Procon de São Paulo disponibilizou em seu site um canal para o consumidor se inscrever no  Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, conforme estabelecido pela Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08.

O consumidor já pode cadastrar, sem custo, números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito.

No espaço disponibilizado pela fundação, o consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio. Nesse caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.

As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone para se cadastrar e, assim, poder consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações – os demais dados serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.telemarketing

Se você mora em outro estado, aprenda como se esquivar dos abutres do telefone:

Top desculpas – Vou mudar de país, perdi meu emprego com a crise, vou ser julgado essa semana e posso ser preso. A mais infalível é pedir alguém para dizer que você morreu!

Imite alguém famoso – Uma das primeiras perguntas dos serviços de telemarketing é: “Com quem estou falando?”. Responda na hora: “Silvio Santos, rarái!”. Ou imite alguém famoso de sua preferência e tente levar a conversa normalmente. Ele vai ficar confuso e desligar. Funciona sempre.

Finja-se de gago – Se um atendente perde muito tempo com um cliente, é tido como improdutivo e corre o risco de perder o emprego. Use isso a seu favor. Logo na primeira resposta, dê início a uma gagueira insuportável, daquelas em que se leva mais de um minuto para terminar um simples “obrigado”. Em dois tempos o atendente desliga.

Jogue com as armas deles – Assim que o operador se apresentar, emende: “Desculpe interrompê-lo, mas não posso falar agora. Por que você não me deixa o telefone da sua casa que eu ligo mais tarde, depois das dez da noite?”. O telemarketeiro fatalmente dirá que não pode fazer isso e nessa hora você inicia um discurso sobre as inconveniências de ser importunado no sossego do lar. Tenha certeza de que ele/ela desligará antes de você.

Chá de cadeira – Diga na primeira oportunidade: “Espere um minutinho, sim?”. Deixe o telefone de lado e aproveite para fazer um chá, lavar louça. De minuto em minuto, convém voltar ao gancho e dizer: “Só mais um minutinho, tá oquêi?”.

Finja-se de surdo – Qualquer coisa que lhe for dita ao telefone responda com um sonoro: “O quê?!”, ou “Como?!”, ou “Não escutei…”. Nunca responda outra coisa. Um dos mais eficazes métodos.

Responda tudo na língua do pê –
Nenhum manual de telemarketing diz o que fazer quando o cliente só se comunica na língua do pê. Nossos interlocutores desistem já na segunda frase do diálogo.

Conte a história da sua vida - Dê uma de carente. Qualquer pergunta que o atendente fizer deve ser respondida com desabafos, casos longos e monótonos de sua vida e confissões de carência. “Que bom que você ligou… há tempos que eu só conversava com meus periquitos…” Pergunte se o atendente não quer ser seu melhor amigo. Peça para ele jurar que a partir de hoje ele vai te ligar todos os dias. Nunca mais ele liga.

Peça socorro – Interrompa o atendente e diga que você está sendo seqüestrado, que sua casa está em chamas e que seu filho está tentando o suicídio. Peça desesperadamente para o atendente chamar a polícia e os bombeiros e desligue em seguida.

Aja como em um trote - Duvide de que se trata de um telefonema real. Diga coisas como: “Ah, Meio-Quilo, pára de sacanagem! Eu sei que é trote!”. Insista fanaticamente nessa idéia até que o atendente desista de você.

Fale em outro idioma - Basta fingir que é um gringo perdido no Brasil. Responda usando um monte de palavras aleatórias em inglês. Não se esqueça do clássico “The book is on the table”.

Simule uma masturbação – Assim que o atendente terminar a primeira frase diga coisas como: “Isso, hummm, continua, vai, não pára, não. Ohhhhhhhh”.

Paquere a Telemarketing - “Mais alguma coisa senhor?” Sim o seu número não vem incluso no pacote…

Finja-se interessando –
Deixa ele falar, falar e depois diga que não quer, não obrigado. Isso os deixa loucos.

Humilhe  - “Você já enganou quantos hoje?”

Detalhe pertinente: A associação das empresas de telemarketing já disse que vai recorrer contra a lista, alegando que ela é anticonstitucional, é mole? Você deixa bem claro que não quer receber ligações desses abutres  e eles ainda insistem. Seja educado com eu e após a 6ª ligação, mande o atendente enfiar o cartão de crédito no cutuvelo! Espero que para a alegria e felicidade geral da nação, esta medida seja adotada em todo o Brasil.

terça-feira, novembro 18, 2008

Lei contra crimes de internet segue polêmica

Agora que o projeto de Lei 84/99 já foi aprovado pelo Senado, especialistas e parlamentares criticam na Câmara suas diretivas. Eles consideram que a proposta pode restringir a liberdade dos usuários das redes digitais. Participantes da audiência pública das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ressaltaram que a redação da proposta, já aprovada pelo Senado, vai dar margem a uma interpretação da lei que proibirá condutas corriqueiras dos internautas, como, por exemplo, a transferência de músicas de um CD para o Ipod, somente para uso pessoal.

O projeto define Crimes como o roubo de senha pessoal, a difusão de vírus e o acesso não-autorizado a qualquer tipo de informação por meio da internet. O professor Sérgio Amadeu da Silveira, da Universidade Cásper Líbero, disse que os termos gerais e amplos do projeto vão acabar com as redes abertas, como é o caso de conexões sem fio abertas e até mesmo as chamadas cidades digitais. “Ele cria uma série de dispositivos que bloqueiam as redes abertas, criminaliza condutas que são corriqueiras na internet e remete a regulamentos obscuros. Não se sabe o que vai acontecer.” O professor acrescenta que o projeto cria insegurança jurídica e dificulta a manutenção de projetos de inclusão digital em curso.

Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), três aspectos são inadmissíveis no projeto: a violação dos dispositivos de segurança; o alto controle sobre a internet; e os dispositivos penais como estão redigidos. O deputado destacou que esses pontos precisam de ajustes. “O projeto pretende diminuir a utilização da rede e aumentar os controles, mas acaba fazendo com que a internet, que é o lugar da democracia, seja restringida por alguns mecanismos.

Na opinião do professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas Thiago Bottino, a redação dos artigos que prevêem a tipificação dos Crimes cibernéticos está muito ampla e geral. “Inclui comportamentos que não são o objetivo da lei, porque não constituem Crimes.” Ele também considera que pode gerar insegurança jurídica, “pois prevê uma série de condutas que não poderão ser punidas, simplesmente porque o Estado não terá condições de fiscalizar e prender todas as pessoas incluídas”. Para o professor, é preciso especificar exatamente o que será considerado Crime.

Na redação dos artigos, é incluído, por exemplo, o acesso a dispositivos de comunicação sem autorização. Ele deu como exemplo o caso de um menino que use a senha de acesso do pai para utilizar o telefone celular dele e ligar para a mãe. Conforme a redação atual do projeto, isso poderia ser considerado Crime, pois o texto é muito amplo e permite essa interpretação.

O professor Sérgio Amadeu ressaltou ainda que muitas medidas previstas no projeto não serão eficazes contra os criminosos, pois concorda que os artigos foram redigidos de forma ampla demais.

Já o delegado da unidade de repressão aos Crimes cibernéticos da Polícia Federal, Carlos Eduardo Sobral, defende a rápida aprovação de uma proposta que estabeleça punições para Crimes cibernéticos. Ele identifica dois desafios para o Legislativo: a manutenção da liberdade na internet com a simultânea punição para as condutas criminosas; e a garantia de maior velocidade de acesso da Polícia aos dados essenciais para investigação de Crimes.

Sobral explica que essas medidas são essenciais porque, quanto mais rápido e quanto menos informações forem necessárias para se chegar ao criminoso, mais preservada estará a intimidade e a privacidade das pessoas. “Gostaríamos de ter a origem da comunicação porque, encontrando o possível local do criminoso com as diligências de campo, nós não precisaríamos avançar com outras medidas, como a vigilância e as interceptações telemáticas e telefônicas.”

Segundo o delegado Sobral, a exigência de autorização da Justiça para que a Polícia peça aos provedores a manutenção de dados atrasa ainda mais o trabalho policial.

De autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino, o PL 84/99 foi aprovado pela Câmara e enviado ao Senado, que o aprovou na forma de substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o devolveu à Câmara. Agora o projeto está sendo analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas o PL pode ser votado pelo Plenário a qualquer momento, pois tramita em regime de urgência. Como veio do Senado, o projeto não pode ser modificado. Os deputados podem apenas aceitar ou rejeitar o que foi incluído na proposta pelos senadores.

segunda-feira, julho 21, 2008

Diga não ao Senador Azeredo!

A Petição pelo veto ao projeto de cibercrimes e o Manifesto “Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira” já conseguiu mais de 70 mil assinaturas de acadêmicos, professores, jornalistas, estudantes universitários, comunicadores e pesquisadores. Ajude você também!

Assinar Petição

Esperamos que os Senadores ouçam a sociedade civil, a blogsfera e os comunicadores brasileiros. Precisamos alertar que o projeto do Azeredo NÃO trata principalmente de crimes contra a pedofilia. O projeto do Senador Azeredo trata essencialmente de proibir as redes P2P, a cópia, o uso justo de MP3 e dos vídeos.

O projeto do Azeredo faz parte de uma ofensiva mundial da indústria de intermediação de bens culturais que quer criminalizar as práticas de compartilhamento na Internet. Leiam a matéria, publicada hoje no El País: Avanza la directiva que permite espiar al usuario en la Red.

Alguns Senadores estão tentando melhorar o projeto. Ocorre que não há como melhorar uma redação que proibe a cópia na Internet sem autorização do legítimo titular ou do responsável pela rede (o que é pior).

Não há como manter um inciso que transforme os provedores em delatores de seus usuários. Se alguém tem uma denúncia fundamentada que faça diretamente às autoridades. MAS NÃO É ISTO QUE O SENADOR AZEREDO quer! Tal como Sarkozi na França e Bush nos Estados Unidos, ele quer instalar o medo. Como uma provedor saberá que um download P2P não contém um arquivo sem licença de copyright? Somente olhando os pacotes. Para observá-los o provedor terá que violar a privacidade dos cidadãos e ver constantemente o que eles estão fazendo na Internet. Para evitar estes constragimentos, os provedores prefirirão bloquear o P2P. Como um prefeito irá manter uma rede aberta de conexão com tanta insegurança jurídica.

Imagine o que a MPAA e a RIAA farão quando esta lei do Azeredo entrar em vigor. Como eles dizem que P2P é a “rede da pirataria”, bastará denunciar que existe prática P2P em qualquer provedor para que o mesmo seja obrigado a delatar quem está fazendo os downloads. Azeredo quer um estado policialesco. O pior é que alguns Senadores democratas não vêem que é preciso derrotar o artigo que proibe a cópia e o que transforma o provedor em polícia privada, em delator de cidadãos.

Vamos continuar esclarecendo os absurdos dessa ofensiva totalitária sobre a liberdade de expressão e compartilhamento da rede.

Autor: Sérgio Amadeu

sexta-feira, março 28, 2008

Desbloqueio gratuito de celular é lei

Sexta-Feira! Dia de relaxar e esperar a hora passar! Mas uma coisa que parece não deixar o pessoal relaxado são os problemas com o desbloqueio de celular. O post sobre desbloqueio de celulares que eu publiquei a tempos, não passa um único dia sem receber comentários.

Acho que o pessoal está precisando se informar mais e saber que agora o desbloqueio é gratuito e obrigatório para as operadoras de celular, você não precisa mais ficar batendo cabeça com códigos e programas, basta levar o aparelho em uma loja autorizada da sua operadora.

Segundo o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações:

Art. 81. O Usuário deve ser informado sobre os aspectos relativos às programações incluídas nas facilidades dos Planos de Serviço e eventuais bloqueios na Estação Móvel ou na Central de Comutação e Controle, antes de qualquer ato que indique adesão ao plano.

Isso quer dizer que agora você tem direito de receber informações completas antes de assinar contrato com a operadora. Ou seja: você precisa ser informado, antes da compra, sobre qualquer bloqueio de aparelho.

2º. É vedada a cobrança de qualquer valor quando do desbloqueio de Estação Móvel.

O parágrafo segundo do mesmo Artigo 81 não deixa dúvida: é proibido cobrar para desbloquear aparelhos celulares. O direito de desbloquear o seu aparelho agora é garantido pela regulamentação. E inteiramente grátis.

Fonte: Regulamento do SMP anexo à Resolução 477 – Anatel.

Dúvidas mais frequentes:

1) Se você foi a sua operadora e solicitou o desbloqueio gratuito e sua operadora disse que só poderia desbloquear seu aparelho depois de 1 ano, ela não está cumprindo o regulamento.
Lembre aqui do novo regulamento de telefonia móvel que diz: “É vedada a cobrança de qualquer valor quando do desbloqueio de Estação Móvel.” Ou seja, é proibido, por determinação da regulamentação, cobrar para desbloquear aparelhos.

2) O que fazer se a sua operadora cobrar para desbloquear o seu aparelho?
Peça um documento com o valor por escrito, ou um orçamento do serviço, e munido disso, encaminhe a denúncia à Anatel e ao Procon.

3) O chip da Vivo só funciona nos aparelhos da Vivo.
É verdade. A Vivo oferece o sistema GSM nas freqüências de 850 e 1900MHz, diferente de todas as outras operadoras. Por isso, mesmo desbloqueado, o aparelho da Vivo não funciona com o chip de outra operadora. E o chip da Vivo só funciona nos aparelhos da Vivo.

A sua operadora se recusa a desbloquear o seu celular?

Denuncie no Procon da sua cidade e na Anatel: 0800332001 (Ligação Gratuita para todo o Brasil)

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